O Congresso Brasileiro está discutindo um novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº 166), que foi apresentado ao Senado em 8/6/2010. Em total desrespeito ao direito de preservação da história e às regras arquivísticas mais elementares, o artigo 967 desse projeto vem reforçar a moda burocrática de limpar o passado. O texto restaura, na íntegra, o antigo artigo 1.215 do atual Código do Processo Civil, promulgado em 1973, que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado". Em 1975, depois de ampla mobilização da comunidade nacional e internacional de historiadores e arquivistas, a vigência desse artigo foi suspensa pela Lei 6.246. Aprovada a atual proposta, estão novamente em risco milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a história do país, que já arca com perdas graves na área da Justiça do Trabalho, uma vez que a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo 967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas arquivados há mais de cinco anos. Além de grave agressão à História, a proposta também fere direitos constitucionais de acesso à informação e de produção de prova jurídica. Eis o texto do projeto de lei que está no Senado:
Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês.
§ 1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou parcial do feito.
§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.
O link para acompanhar a tramitação do PLS nº 166 é o seguinte: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=97249.
Um ataque à cidadania que exige defesa firme por parte de todos que lutam pela defesa da História e da Memória.
Fernando Teixeira da Silva (Arquivo Edgard Leuenroth - IFCH - UNICAMP)
Silvia Hunold Lara (CECULT - IFCH - UNICAMP)
Magda Barros Biavaschi (Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho
Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês.
§ 1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou parcial do feito.
§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.
O link para acompanhar a tramitação do PLS nº 166 é o seguinte: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=97249.
Um ataque à cidadania que exige defesa firme por parte de todos que lutam pela defesa da História e da Memória.
Fernando Teixeira da Silva (Arquivo Edgard Leuenroth - IFCH - UNICAMP)
Silvia Hunold Lara (CECULT - IFCH - UNICAMP)
Magda Barros Biavaschi (Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho
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